Legislação Informatizada - LEI Nº 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1985, 164 º da Independência e 97 º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1985, Página 6417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)