Legislação Informatizada - LEI Nº 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.

     Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de abril de 1985, 164 º da Independência e 97 º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1985, Página 6417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)