Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.308, DE 15 DE ABRIL DE 1985

EMENTA: Exclui o Município de Canoas da relação dos municípios declarados áreas de Segurança Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1985, Página 6145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Canoas, RS