Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.308, DE 15 DE ABRIL DE 1985
EMENTA: Exclui o Município de Canoas da relação dos municípios declarados áreas de Segurança Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1985, Página 6145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Canoas, RS