Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.302, DE 29 DE MARÇO DE 1985
EMENTA: Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1985, Página 5650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - Regularização - Recolhimento - Prefeitura Municipal - Autarquia municipal - Prorrogação - Prazo