Legislação Informatizada - LEI Nº 7.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Concede pensão especial a Marcelle Jaulent dos Reis (Beatrix Reynal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.
Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 200 Vol. 7 (Publicação Original)