Legislação Informatizada - LEI Nº 7.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Concede pensão especial a Marcelle Jaulent dos Reis (Beatrix Reynal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.

      Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

     Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO 
 Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 200 Vol. 7 (Publicação Original)