Legislação Informatizada - LEI Nº 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação:

     "Art. 4º ................................................................................ ...................................

      a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido;
     
      b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 185 Vol. 7 (Publicação Original)