Legislação Informatizada - LEI Nº 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Dê-se ao
art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................ ...................................
a) haver concluído curso técnico profissional
de seguros, oficial ou reconhecido;
b) apresentar atestado de exercício
profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 185 Vol. 7 (Publicação Original)