Legislação Informatizada - LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
1502
- Secretaria Geral
 
1502.08482475.205
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A.
 
4.1.4.0
- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
1.000.000

Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)