Legislação Informatizada - LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000
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1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1502 |
- Secretaria Geral |
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1502.08482475.205 |
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. |
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4.1.4.0 |
- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas |
1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18123 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)