Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.268, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 2.618.723.000 (dois bilhões, seiscentos e dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 167 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial