Legislação Informatizada - LEI Nº 7.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno, com área de 278.360,00m 2 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Morro do Bananal de Ubatuba, naquele Município, doado à União Federal através de Escritura Pública Iavrada a 7 de março de 1958, sob o nº 3.791, e transcrita, na mesma data, às fls. 2, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul-SC.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1984, Página 17425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)