Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.253, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$ 245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 14/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Crédito especial