Legislação Informatizada - LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.700.000
2502 - SECRETARIA GERAL 1.700.000
- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados
1.700.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)