Legislação Informatizada - LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

                                                                                      Cr$ 1.000

                                2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE       1.700.000

                                2502 - SECRETARIA GERAL             1.700.000

- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados

                                                                                              1.700.000

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)