Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 15/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial