Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1984, Página 17385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 15/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial