Legislação Informatizada - LEI Nº 7.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, código TAF-604, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

     Parágrafo único.  Os servidores atualmente posicionados nas referências 5 a 7 da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool ficam automaticamente localizados na referência 8, inicial da classe A.

     Art. 2º  Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.

     Parágrafo único.  O preenchimento dos cargos das classes especial e intermediárias da categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool far-se-á mediante progressão funcional ou outras regulares de provimento.

     Art. 3º  A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

     Art. 4º  A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.

     Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1984, Página 16811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)