Legislação Informatizada - LEI Nº 7.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Altera vantagens dos Cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).

     Art. 2º  O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.

     Art. 3º  Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

     Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1984, Página 16811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)