Legislação Informatizada - LEI Nº 7.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
Altera vantagens dos Cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1984, Página 16811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)