Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.222, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1984, Página 14394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Lei Orgânica dos Partidos Políticos
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEGISLAÇÃO ELEITORAL - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Partidos políticos - Convenção - Alteração - Procedimento - Votação - Voto cumulativo - Convencional