Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.222, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984

EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1984, Página 14394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Lei Orgânica dos Partidos Políticos

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEGISLAÇÃO ELEITORAL - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Partidos políticos - Convenção - Alteração - Procedimento - Votação - Voto cumulativo - Convencional