Legislação Informatizada - LEI Nº 7.218, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.218, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984
Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, código NS-906 ou LT-NS-906, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a denominar-se Terapeuta Ocupacional, conservado o mesmo código, com a alteração da estrutura, na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Terapeuta Ocupacional far-se-á, mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.
Art.
2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.
Art.
3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A nova estrutura não prejudicará tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data de vigência desta Lei.
Art.
5º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.
Art. 6º Esta Lei, incluindo os seus efeitos financeiros, entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1984, Página 13729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 113 Vol. 5 (Publicação Original)