Legislação Informatizada - LEI Nº 7.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º A Categoria
Funcional de Psicólogo, código NS-907 ou LT-NS-907, do Grupo-Outras Atividades
de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados
nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Psicólogo ficam
automaticamente localizadas na referência NS-5, inicial da Classe A.
Art.
2º A alteração
a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou
salário, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.
§ 1º
O preenchimento dos cargos das classes, especial e intermediárias da Categoria
Funcional de Psicólogo, far-se-á mediante progresso funcional ou outras formas
regulares de provimento.
§ 2º Os servidores atingidos
pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes
da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou
salário.
Art. 3º A nova
estrutura das classes da Categoria Funcional de Psicólogo não prejudicará a
tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores,
apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art. 4º A despesa
com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da
União e das autarquias federais.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos
financeiros.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1984, Página 13233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)