Legislação Informatizada - LEI Nº 7.201, DE 26 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.201, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:

Cr$ 1.000,00

1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA                                                                               543.500
1503 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas                                                                                      543.500 1503.08080312.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação                   17.100 1503.08442081.860 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS                                20.600 1503.08442081.865 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas                                    25.800
1503.08442081.868 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe                                480.000 

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 3 (Publicação Original)