Legislação Informatizada - LEI Nº 7.201, DE 26 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.201, DE 26 DE JUNHO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:
Cr$ 1.000,00
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 543.500
1503 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas 543.500 1503.08080312.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 17.100 1503.08442081.860 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS 20.600 1503.08442081.865 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas 25.800
1503.08442081.868 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe 480.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 3 (Publicação Original)