Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.201, DE 26 DE JUNHO DE 1984
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 5/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial