Legislação Informatizada - LEI Nº 7.193, DE 7 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.193, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Introduz alteração na Lei n° 6.251, de 08 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui
normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42.
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I -
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II -
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III -
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IV -
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V -
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VI -
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VII -
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VIII -
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IX -
baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades
desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao
controle da aplicação de recursos de origem oficial;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1984, Página 8217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)