Legislação Informatizada - LEI Nº 7.193, DE 7 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.193, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Introduz alteração na Lei n° 6.251, de 08 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 42.  ................................................................................ ..............................................................
     I - ........................................................................................................ ................................................. 
     II - ....................................................................................................... ................................................ 
     III - ........................................................................................................ ............................................... 
     IV - ........................................................................................................ ..............................................
     V - ........................................................................................................ ...............................................
     VI - ........................................................................................................ ..............................................
     VII - ....................................................................................................... ..............................................
     VIII - ....................................................................................................... .............................................
     IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial;"

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1984, Página 8217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)