Legislação Informatizada - Lei nº 7.192, de 5 de Junho de 1984 - Publicação Original

Lei nº 7.192, de 5 de Junho de 1984

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67: 

     "Lista de Serviços Serviços de:        .......................................................................................................................................................................

      67 - Profissionais de Relações Públicas."

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1984, Página 8017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)