Legislação Informatizada - Lei nº 7.192, de 5 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Lei nº 7.192, de 5 de Junho de 1984
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista de
Serviços Serviços de:
.......................................................................................................................................................................
67 - Profissionais de Relações Públicas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1984, Página 8017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)