Legislação Informatizada - LEI Nº 7.190, DE 4 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.190, DE 4 DE JUNHO DE 1984

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva do Senador LÚCIO BITTENCOURT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva de LÚCIO BITTENCOURT, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda .

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)