Legislação Informatizada - LEI Nº 7.190, DE 4 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.190, DE 4 DE JUNHO DE 1984
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva do Senador LÚCIO BITTENCOURT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão
especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO
BITTENCOURT, viúva de LÚCIO BITTENCOURT, fica reajustada no valor correspondente
a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art.
2º A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda .
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)