Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.189, DE 4 DE JUNHO DE 1984

EMENTA: .Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
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