Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.189, DE 4 DE JUNHO DE 1984
EMENTA: .Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRABALHO NOTURNO - Mulher