Legislação Informatizada - LEI Nº 7.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Modifica o artigo 5º, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que "define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, alterado pela Lei nº 5.469, de 8 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os seus parágrafos:

     "Art. 5º O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, terá a seguinte composição:

     Presidente da Empresa Brasileira de Turismo;
     Delegado do Ministério das Relações Exteriores;
     Delegado do Ministério dos Transportes;
     Delegado do Ministério da Aeronáutica;
     Delegado do Ministério da Fazenda;
     Delegado do Ministério da Agricultura;
     Delegado do Ministério do Interior;
     Delegado da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
     Delegado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
     Representante dos Agentes de Viagens;
     Representante dos Transportadores;
     Representante dos Hoteleiros;
     Representante da Confederação Nacional do Comércio."

     Art. 2º O Poder Executivo regulará a duração do mandato e a forma de designação dos representantes dos agentes de viagens, transportadores e hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, bem como dos seus respectivos suplentes.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOAO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)