Legislação Informatizada - LEI Nº 7.168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o Poder Executivo a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, para por fim ao litígio que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, nos termos do art. 1.025 do Código Civil, com o objetivo de extinguir a ação ordinária nº 2.645.025, proposta pela União, na Terceira Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para anular a doação de terras de que tratam os Decretos-leis nºs 5.441, de 30 de abril de 1943, e 9.899, de 16 de setembro de 1946.

     Art. 2º  A transação referida no artigo anterior deverá observar, entre outras, as seguintes condições:

     I - a escritura de doação será aditada, a fim de permitir-se a alienação, oneração ou locação de partes do imóvel e benfeitorias eventualmente aderidas, com o objetivo de obter recursos para a execução das finalidades da Fundação;
     II - as custas e despesas processuais correrão por conta da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

     Parágrafo único.  No caso do inciso I deste artigo, a alienação far-se-á mediante concorrência pública e exclusivamente para fins de execução de programas habitacionais de interesse social, vinculados ao Sistema Nacional de Habitação.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 150 Vol. 7 (Publicação Original)