Legislação Informatizada - LEI Nº 7.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito da progressão funcional a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º......................................................................................................
Parágrafo único. As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983;162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20664 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)