Legislação Informatizada - LEI Nº 7.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Para efeito da progressão funcional a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.

     Art. 2º  O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 7º......................................................................................................

     Parágrafo único.  As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983;162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20664 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)