Legislação Informatizada - LEI Nº 7.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Altera a estrutura das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Categorias Funcionais de Motorista Oficial, código TP-1201 ou LT-TP-1201, e de Agente de Portaria, código TP-1202 ou LT-TP-1202, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam alteradas na forma constante do anexo desta Lei.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.
§ 1º O preenchimento dos cargos ou empregos das classes especial e intermediárias, das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
§ 2º Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes das categorias funcionais, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.
Art. 3º A nova estrutura das classes das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20664 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)