Legislação Informatizada - LEI Nº 7.158, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.158, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Concede pensão especial à Sra.Enrica Cerquetti Michailowsky ( Vera Grabinska ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY ( Vera Grabinska ) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º  O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

     Art. 3º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 142 Vol. 7 (Publicação Original)