Legislação Informatizada - LEI Nº 7.158, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.158, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Concede pensão especial à Sra.Enrica Cerquetti Michailowsky ( Vera Grabinska ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY ( Vera Grabinska ) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art.
2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20662 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 142 Vol. 7 (Publicação Original)