Legislação Informatizada - LEI Nº 7.148, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.148, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Altera o Decreto-Lei nº 1537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação."
Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 118 Vol. 7 (Publicação Original)