Legislação Informatizada - LEI Nº 7.131, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.131, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Concede pensão especial a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA, filha de Antônio Lopes de Souza e Maria Rosária da Conceição, nascida a 26 de julho de 1931, em Turvo - MG, mãe do menor SINÉSIO CORRÊA DA SILVA, falecido em 21 de novembro de 1973, em conseqüência de acidente ocorrido em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º  O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

     Art. 3º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1983, Página 18210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)