Legislação Informatizada - LEI Nº 7.117, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

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LEI Nº 7.117, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552. 378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$1.000,00

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

1503.08442052.962

Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia

321101

Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais

459.378

321102

Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes

93.000

TOTAL

552.378

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1983, Página 15210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)