Legislação Informatizada - LEI Nº 7.117, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.117, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552. 378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
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MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$1.000,00 |
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA |
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1503.08442052.962 |
Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia |
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321101 |
Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais |
459.378 |
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321102 |
Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes |
93.000 |
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TOTAL |
552.378 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1983, Página 15210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)