Legislação Informatizada - LEI Nº 7.113, DE 6 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.113, DE 6 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É atualizado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, alterada pela Lei nº 5.620, de 4 de novembro de 1970.

     Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será reajustado anualmente, com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, a partir da vigência desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1983, Página 12009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)