Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.106, DE 28 DE JUNHO DE 1983
EMENTA: Define os crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1983, Página 11353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRIME DE RESPONSABILIDADE - Governador - Secretário de Estado - Senado Federal - Denúncia - Pessoal - Autarquia - Distrito Federal - Territórios Federais