Legislação Informatizada - LEI Nº 7.101, DE 13 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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LEI Nº 7.101, DE 13 DE JUNHO DE 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:

                                                                                                                                                       Cr$ 1.000,00

     MINISTÉRIO DA SAÚDE
     SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS
     ESPECIAIS DE SAÚDE

     2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer
                        4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)