Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.101, DE 13 DE JUNHO DE 1983
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 2/1983, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial