Legislação Informatizada - LEI Nº 7.099, DE 13 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
LEI Nº 7.099, DE 13 DE JUNHO DE 1983
Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)