Legislação Informatizada - LEI Nº 7.099, DE 13 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.099, DE 13 DE JUNHO DE 1983

Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

     Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)