Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.093, DE 25 DE ABRIL DE 1983
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1983, Página 6649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração
EMPREGADO - Aviso prévio - Trabalho - Ausência - Redução - Horário de trabalho - Garantia - Salário integral
EMPREGADO - Aviso prévio - Trabalho - Ausência - Redução - Horário de trabalho - Garantia - Salário integral