Legislação Informatizada - LEI Nº 7.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982 - Veto

LEI Nº 7.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

MENSAGEM DE VETO Nº 549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

               Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 5.545, de 1981 (nº 143, de 1982, no Senado Federal), que "dispõe sobre o Instituto da Previdência dos Congressistas - IPC".

                Incide o veto sobre o artigo 61, a seguir transcritos:

"Art. 61 - Se, por motivo extraordinário ou de força maior, membros do Congresso Nacional, que sejam ou venham a ser segurados do IPC, virem-se privados de contribuir na forma prevista no Capítulo III, art. 20, incisos I, II e III desta Lei, a União ficará sub-rogada nas respectivas obrigações, bem como no que respeita ao pagamento dos benefícios estabelecidos no Capítulo VI, Seção I, art. 31, Seção II, arts. 35, 36, 37 e 38, e na Seção III, art. 47 desta Lei."

Pelo dispositivo supracitado, é a União sub-rogada nas obrigações e no pagamento dos benefícios do IPC aos membros do Congresso Nacional se estes ou os órgãos aos quais pertencem deixarem de efetuar as contribuições previstas.

Referida norma, se convertida em lei, acarretaria pesado ônus à Fazenda Pública, tornando-a responsável solidária como o IPC e com os congressistas pelo pagamento das contribuições e benefícios respectivos.

Daí resulta clara a inconstitucionalidade do dispositivo que fere o artigo 57, inciso II, da Lei Maior.

Esta, a razão que me compele a vetar, parcialmente, o projeto em causa, e que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

                Brasília, em 29 de dezembro de 1982.

                JOÃO FIGUEIREDO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1982, Página 24659 (Veto)