Legislação Informatizada - LEI Nº 7.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
LEI Nº 7.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O reajustamento dos alugueres das locações residenciais, nos anos de 1983 e 1984, não ultrapassará 90% (noventa por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 2º Aplica-se a regra estabelecida no artigo anterior às hipóteses previstas no § 3º do art. 53 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, ocorridas no mesmo período.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Carlos Viacava
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)