Legislação Informatizada - LEI Nº 7.062, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.062, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar os imóveis que menciona, situados no Município de Icó, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de lcó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, 4 (quatro) áreas de terra de sua propriedade, com, respectivamente, 10.000 m² (dez mil metros quadrados), 59.690 m² (cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa metros quadrados), 114.391 m² (cento e quatorze mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) e 278.773 m² (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três metros quadrados), destinadas à construção de um matadouro, de um centro esportivo e de dois conjuntos de casas populares, com o fim de implantar o Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano da Cidade de lcó, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o
caput deste artigo têm a seguinte descrição: área nº 1: partindo do ponto 10-A
com longitude de 38º52'03'' oeste e latitude de 06º23'32'' sul; deste com uma deflexão à direita de 00º09'00'' D rumo de 37º45'00'' NO, mede-se 298,00m até o ponto 11-A com longitude de 38º52'10'' oeste e latitude de 06º23'28'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º06'00'' E rumo de 37º39'00'' NO mede-se 273,00m até o ponto 12-A com longitude de 38º52'14'' oeste e latitude de 06º23'25'' sul; deste com uma deflexão à direita de 00º04'00'' D rumo de 37º43'00'' NO mede-se 356,00m e até o ponto 13-A com longitude de 38º52'20'' oeste e latitude de 06º23'21'' sul; deste com uma deflexão à direita de 00º03'00'' D rumo de 37º46'00'' NO mede-se 235,00m até o ponto 14-A com longitude de 38º52'24'' oeste e latitude de 06º23'18'' sul; deste com uma deflexão à direita de 12º48'00'' D rumo de 50º44'00'' NO mede-se 295,50m até o ponto 15-A com longitude de 38º52'28'' oeste e latitude de 06º23'13'' sul; deste com uma deflexão à direita de 04º33'00'' D rumo de 55º17'00'' NO mede-se 81,50m até o ponto 16-A com longitude de 38º52'29'' oeste e latitude de 06º23'12'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 91º26'00'' E rumo de 33º17'00'' SO mede-se 23,50m até a ponto 17-M-O com longitude de 38º52'29'' oeste e latitude de 06º23'12'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 16º34'00'' E rumo de 16º43'00'' SO mede-se 100,00m até o ponto M-1 com longitude de 38º52'27'' oeste e latitude de 06º23'11'' sul; deste com uma deflexão à direita de 89º60'00'' D rumo de 73º17'00'' NO mede-se 100,00m até o ponto M-2 com longitude de 38º52'28'' oeste e latitude de 06º23'09'' sul; deste com uma deflexão à direita de 89º60'00'' D rumo de 16º43'00'' NE mede-se 100,00m até o ponto M-3 com longitude de 38º52'30'' oeste e latitude de 06º23'10'' sul; deste com uma deflexão à direita de 89º60'00'' D rumo de 73º17'00'' SE mede-se 100,00m até o ponto M-O com longitude de 38º52'29'' oeste e latitude de 06º23'12'' sul, ficando assim fechada a área de nº 1 com suas coordenadas geográficas; área nº 2: partindo do ponto RN-425B IBGE da coluna da hora no centro da cidade com longitude de 38º51'39'' oeste e latitude de 06º24'07'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 09º21'00'' E rumo de 09º21'00'' NO mede-se 16,00m até o ponto 01-A com longitude de 38º51'39'' oeste e latitude de 06º24'07'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 78º21'00'' E rumo de 89º50'00'' NO mede-se 205,00 m até o ponto 02-A com longitude de 38º51'39'' oeste e latitude de 06º24'03'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 07º45'00'' E rumo de 82º25'00'' SO mede-se 232,00 m até o ponto 03-A com longitude de 38º51'38'' oeste e latitude de 06º23'58'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 03º55'00'' E rumo de 79º00'00'' SO mede-se 182,00 m até o ponto 04-A com longitude de 38º51'37'' oeste e latitude de 06º23'54'' sul; deste com uma deflexão à direita de 61º03'00'' D rumo de 39º57'00'' NO mede-se 357,00 m até o ponto 05-A com longitude de 38º51'42'' oeste e latitude de 06º23'49'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º54'00'' E rumo de 38º03'00'' NO mede-se 219,00 m até o ponto 06-A com longitude de 38º51'45'' oeste e latitude de 06º23'46'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º21'00'' E rumo de 37º42'00'' NO mede-se 249,00 m até o ponto 07-A com longitude de 38º51'49'' oeste e latitude de 06º23'43'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º00'08'' E rumo de 37º34'00'' NO mede-se 243,50 m até o ponto 08-A com longitude de 38º51'53'' oeste e latitude de 06º23'40'' sul; deste com uma deflexão à direita de 00º11'00'' D rumo de 37º45'00'' NO mede-se 327,00 m até o ponto 09-A com longitude de 38º51'58'' oeste e latitude de 06º23'36'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º09'00'' E rumo de 37º36'00'' NO mede-se 310,00 m até o ponto 10-A com longitude de 38º52'03'' oeste e latitude de 06º23'32'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 33º04'00'' E rumo de 54º20'00'' SO mede-se 10,00 m até o ponto M-0 com longitude de 38º52'03'' oeste e latitude de 06º23'32'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 91º17'00'' E rumo de 36º57'00'' SE mede-se 105,00 m até o ponto M-1 com longitude de 38º52'01'' oeste e latitude de 06º23'33'' sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00'00'' D rumo de 53º03'00'' SO mede-se 170,00 m até o ponto M-2 com longitude de 38º51'59'' oeste e latitude de 06º23'30'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 90º00'00'' E rumo de 36º57'00'' SE mede-se 95,00 m até o ponto M-3 com longitude de 38º51'57'' oeste e latitude de 06º23'31'' sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00'00'' D rumo de 53º03'00'' SO mede-se 218,00 m até o ponto M-4 com longitude de 38º51'54'' oeste e latitude de 06º23'28'' sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00'00'' D rumo de 36º57'00'' NO mede-se 200,00 m até o ponto M-5 com longitude de 38º51'57'' oeste e latitude de 06º23'26'' sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00'00'' D rumo de 53º03'00''NE mede-se 387,50 m até o ponto M-6-0 com longitude de 38º52'03'' oeste e latitude de 06º23'32'' sul, ficando assim fechada a área nº 2 com suas coordenadas geográficas; área nº 3: partindo do ponto 01-A com longitude de 38º51'39'' oeste e latitude de 06º24'07'' sul; deste com uma deflexão à direita de 13º13'00'' D rumo de 03º52'00'' SO mede-se 93,20 m até o ponto 01-B com longitude de 38º51'37'' oeste e latitude de 06º24'07'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 97º01'00'' E rumo de 86º5100'' NE mede-se 250,00 m até o ponto 02-B com longitude de 38º51'37'' oeste e latitude de 06º24'12'' sul; deste com uma deflexão à direita de 01º17'00'' D rumo de 88º08'00'' NE mede-se 164,00 m até o ponto 03-B com longitude de 38º51'37'' oeste e latitude de 06º24'15'' sul; deste com uma deflexão à direita de 86º45'00'' D rumo de 05º57'00'' SE mede-se 220,00 m até o ponto 04-B com longitude de 38º51'33'' oeste e latitude de 06º24'15'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 06º36'00'' E rumo de 08º53'00'' SE mede-se 237,00 m até o ponto 05-B com longitude de 38º51'28'' oeste e latitude de 06º24'16'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 13º26'00'' E rumo de 22º19'00'' SE mede-se 304,00 m até o ponto 06-B com longitude de 38º51'22'' oeste e latitude de 06º24'18'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º09'00'' E rumo de 23º28'00'' SE mede-se 234,00 m até o ponto 07-B com longitude de 38º51'12'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul; deste com uma deflexão à direita de 91º51'00'' rumo de 68º55'00'' SO mede-se 25,00 m até o ponto 08-B M-12 com longitude de 38º51'18'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 117º44'00'' E rumo de 48º49'00'' SE mede-se 169,00 m até o ponto 11 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'23'' sul; deste com uma deflexão à direita de 102º44'00'' D rumo de 53º55'00'' SO mede-se 24,00 m até o ponto 10 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'23'' sul; deste com uma deflexão à direita de 86º58'00'' D rumo de 39º07'00'' NO mede-se 11,50 m até o ponto 09 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'23'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 86º42'00'' E rumo de 54º11'00'' SO mede-se 156,00 m até o ponto 08 com longitude de 38º51'14'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul; deste com uma deflexão à direita de 18º34'00'' D rumo de 72º45'00'' SO mede-se 330,20 m até o ponto 07 com longitude de 38º51'12'' oeste e latitude de 06º24'14'' sul; deste com uma deflexão à direita de 60º42'00'' D rumo de 46º33'00'' NO mede-se 72,00 m até o ponto 06 com longitude de 38º51'13'' oeste e latitude de 06º24'13'' sul; deste com uma deflexão à direita de 01º26'00'' D rumo de 47º59'00'' NO mede-se 96,00 m até o ponto 05 com longitude de 38º51'14'' oeste e latitude de 06º24'12'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 44º32'00'' E rumo de 87º29'00'' SO mede-se 169,00 m até o ponto 04 com longitude de 38º51'14'' oeste e latitude de 06º24'09'' sul; deste com uma deflexão à direita de 94º46'00'' D rumo de 02º15'00'' NE mede-se 90,00 m até o ponto 03 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'19'' sul; deste com uma deflexão à direita de 73º24'00'' D rumo de 75º39'00'' NE mede-se 104,50 m até o ponto 02 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'11'' sul; deste com uma deflexão à direita de 18º29'00'' D rumo de 85º52'00'' SE até mede-se 244m o ponto 01 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'16'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 39º38'00'' E rumo de 54º30'00'' NE mede-se 89,00 m até o ponto 0-0 com longitude de 38º51'17'' oeste e latitude de 06º24'17'' sul; deste com um deflexão à direita de 80º26'00'' D rumo de 45º04'00'' SE mede-se 125,00 m até o ponto 15 com longitude de 38º51'15'' oeste e latitude de 06º24'19'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 90º46'00'' E rumo de 44º10'00'' NE mede-se 65,00 m até o ponto 14 com longitude de 38º51'16'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul; deste com uma deflexão à direita de 00º52'00'' D rumo de 45º02'00'' NE mede-se 44,00 m até o ponto 13 com longitude de 38º51'17'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul; deste com uma deflexão à direita de 03º09'00'' D rumo de 48º11'00'' NE mede-se 66,50 m até o ponto M-12 com longitude de 38º51'18'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul, ficando assim fechada a área de nº 3 com suas coordenadas geográficas; e, finalmente, área nº 4: partindo do ponto 04-B do RN 425B IBGE, com longitude de 38º51'33'' oeste e latitude de 06º24'15'' sul; deste com uma deflexão à direita de 38º03'00'' D rumo de 32º56'00'' SO mede-se 74,50 m até o ponto M-6 com longitude de 38º51'32'' oeste e latitude de 06º24'14'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 79º39'00'' E rumo de 32º43'00'' SE mede-se 129,00 m até o ponto 07 com longitude de 38º51'30'' oeste e latitude de 06º24'15'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º38'00'' E rumo de 33º21'00''SE mede-se 53,00 m até o ponto 08 com longitude de 38º51'29'' oeste e latitude de 06º24'16'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 10º04'00'' E rumo de 43º25'00'' SE mede-se 204,00 m até o ponto 09 com longitude de 38º51'26'' oeste e latitude de 06º24'19'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 02º58'00'' E rumo de 46º23'00'' SE mede-se 106,50 m até o ponto 10 com longitude de 38º51'25'' oeste e latitude de 06º24'20'' sul; deste com uma deflexão à direita de 94º48'00'' D rumo de 48º25'00'' SO mede-se 160,00 m até o ponto 11 com longitude de 38º51'23'' oeste e latitude de 06º24'18'' sul; deste com uma deflexão à direita de 24º43'00'' D rumo de 73º08'00'' SO mede-se 72,00 m até o ponto 12 com longitude de 38º51'23'' oeste e latitude de 06º24'17'' sul; deste com uma deflexão à direita de 12º46'00'' D rumo de 85º54'00'' SO mede-se 32,50 m até o ponto 13 com longitude de 38º51'23'' oeste e latitude de 06º24'16'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º28'00'' E rumo de 84º26'00'' SO mede-se 28,47 m até o ponto 14 com longitude de 38º51'22'' oeste e latitude de 06º24'10'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 09º28'00'' E rumo de 74º58'00'' SO mede-se 92,00 m até o ponto 15 com longitude de 38º51'22'' oeste e latitude de 06º24'08'' sul; deste com uma deflexão à direita de 07º27'00'' D rumo de 82º25'00'' SO mede-se 61,00 m até o ponto 16 com longitude de 38º51'22'' oeste e latitude de 06º24'07'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 08º37'00'' E rumo de 73º48'00'' SO mede-se 130,00 m até o ponto 00 com longitude de 38º51'21'' oeste e latitude de 06º24'05'' sul; deste com uma deflexão à direita de 89º59'00'' D rumo de 16º13'00'' NO mede-se 103,00 m até o ponto 01 com longitude de 38º51'23'' oeste e latitude de 06º24'04'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 05º52'90'' E rumo de 22º05'00'' NO mede-se 186,00 m até o ponto 02 com longitude de 38º51'26'' oeste e latitude de 06º24'03'' sul; deste com uma deflexão à direita de 86º08'00'' D rumo de 64º03'00'' NE mede-se 127,00 m até o ponto 03 com longitude de 38º51'27'' oeste e latitude de 06º24'05'' sul; deste com uma deflexão à direita de 01º03'00'' D rumo de 65º33'00'' NE mede-se 185,00 m até o ponto 04 com longitude de 38º51'29'' oeste e latitude de 06º24'08'' sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º16'00'' E rumo de 64º17'00'' NE mede-se 144,00 m até o ponto 05 com longitude de 38º51'30'' oeste e latitude de 06º24'11'' sul; deste com uma deflexão à direita de 00º58'00'' D rumo de 65º15'00'' NE mede-se 170,00 m até o ponto M-06 com longitude de 38º51'32'' oeste e latitude de 06º24'14'' sul, ficando assim fechada a área nº 4 com suas coordenadas geográficas.
Art. 2º A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às áreas, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República..
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1982, Página 22764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)