Legislação Informatizada - LEI Nº 7.058, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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LEI Nº 7.058, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite Cr$ 17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros), e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

     I - até o limite de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:

                                                                                                                                                    Cr$1.000,00

3200 -

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

16.000.000

3201 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

16.000.000

3201.04160427.042 -

Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82

16.000.000


     II - até o limite de Cr$ 939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:

                                                                                                                                        Cr$1.000,00

                        1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

939.799

                        1503 -

Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas

939.799

1503.08430251.840 -

Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

215.163

1503.08442081.868 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

464.081

1503.08442081.873 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

10.177

1503.08442081.878 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará

30.000

1503.08442081.879 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

22.343

1503.08442081.882 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

198.035


     Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial ao Ministério da Fazenda, até o limite de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), mediante cancelamento em dotação constante do Orçamento da União, de acordo com o item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme especificação:

                                                                                                                                         Cr$1.000,00

                        1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

408.310

                        1702 -

Secretaria Geral

408.310

1702.03070214.385 -

Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

408.310


     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1982, Página 22762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 94 Vol. 7 (Publicação Original)