Legislação Informatizada - LEI Nº 7.051, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.051, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982

Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É incluída entre as atribuições da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - a difusão sistemática de noções de saúde, higiene e alimentação.

     Art. 2º   Ouvidos o Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Saúde, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

     Art. 3º   Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 5.379, de 05 de dezembro de 1967, e do Decreto-lei nº 665, de 02 de julho de 1969, das Leis nºs 1.920, de 25 de julho de 1953, e 5.829, de 30 de novembro de 1972, relativas, respectivamente, ao MOBRAL, aos objetivos e à estrutura do Ministério da Saúde e a programas de educação nutricional.

     Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Waldir Mendes Arcoverde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1982, Página 22593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)