Legislação Informatizada - LEI Nº 7.051, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.051, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982
Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
É incluída entre as atribuições da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - a difusão sistemática de noções de saúde, higiene e alimentação.
Art. 2º Ouvidos o Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Saúde, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 5.379, de 05 de dezembro de 1967, e do Decreto-lei nº 665, de 02 de julho de 1969, das Leis nºs 1.920, de 25 de julho de 1953, e 5.829, de 30 de novembro de 1972, relativas, respectivamente, ao MOBRAL, aos objetivos e à estrutura do Ministério da Saúde e a programas de educação nutricional.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Waldir Mendes Arcoverde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1982, Página 22593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)