Legislação Informatizada - LEI Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei n. 3349, de 18 de dezembro de 1957, a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1982, Página 22482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)