Legislação Informatizada - LEI Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei n. 3349, de 18 de dezembro de 1957, a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

     Art. 2º   A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1982, Página 22482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)