Legislação Informatizada - LEI Nº 7.047, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.047, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982
Altera os itens II, III e § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens II, III e o § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:
"Art.580. ................................................................................ .....................................
§ 1º ....................................................................................................... § 2º ................................................................................ .............................. § 3º É fixado em 60% (sessenta por cento) do maior valor-de-referência, a que alude o parágrafo anterior, a contribuição mínima devida pelos empregadores, independentemente do capital social da firma ou empresa, ficando, do mesmo modo, estabelecido o capital equivalente a 800.000 (oitocentas mil ) vezes o maior valor-de-referência para efeito do cálculo da contribuição máxima, respeitada a tabela progressiva constante do item III." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1982, Página 22481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)