Legislação Informatizada - LEI Nº 7.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original

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LEI Nº 7.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa de Aglomerados Urbanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, este na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, até o valor de Cr$ 1.727.149.060,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e sessenta cruzeiros), para aplicação, no Distrito Federal, no Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal.

     Art. 2º    O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1982, Página 19249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)