Legislação Informatizada - LEI Nº 7.035, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.035, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei n. 1902, de 22 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º    Os valores de vencimentos, representação mensal e gratificação de nível superior referentes aos cargos de Juiz-Presidente e de Juiz, do Tribunal Marítimo, previstos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, passarão a corresponder aos fixados no Anexo desta Lei.

     Art. 2º    A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1982, Página 18706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)