Legislação Informatizada - LEI Nº 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Altera o artigo 88 da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 88.  Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança. Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência."

     Art. 2º   O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)