Legislação Informatizada - LEI Nº 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982
Altera o artigo 88 da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)