Legislação Informatizada - LEI Nº 7.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982

Concede pensão especial ao escultor Francisco Biquida Dy Lafuente Guarany.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.

      Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

     Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1982, Página 16929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)