Legislação Informatizada - LEI Nº 7.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982
Concede pensão especial ao escultor Francisco Biquida Dy Lafuente Guarany.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.
Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art.
2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1982, Página 16929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)