Legislação Informatizada - LEI Nº 7.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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LEI Nº 7.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre o funcionamnto de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Destistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei n° 958, de 13 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º    As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.

     Art. 2º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º    São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1982, Página 16417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)