Legislação Informatizada - LEI Nº 7.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre o funcionamnto de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Destistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei n° 958, de 13 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º São
revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais
disposições em contrário.
Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1982, Página 16417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)