Legislação Informatizada - LEI Nº 7.012, DE 8 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.012, DE 8 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, os cargos constantes do Anexo a esta
Lei.
Parágrafo único.
(VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão ou de outras para
esse fim destinadas.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1982, Página 12586 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)