Legislação Informatizada - LEI Nº 7.003, DE 24 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.003, DE 24 DE JUNHO DE 1982
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:
| a) | exclua-se: Ligações BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria; |
| b) | inclua-se: Rodovias Transversais BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja; |
| c) | inclua-se: Ligações BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres; |
| d) | exclua-se: O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481. |
Art. 2º A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA INTEGRAÇÃO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1982, Página 11753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 87 Vol. 3 (Publicação Original)